Licitação e contratos - Dica Especial



Hoje,  Dica Especial a respeito de Licitação e Contratos. Esse tema tem sido cobrado constantemente nas provas dos concursos mais importantes de nosso país.
Observe a indagação abaixo:

"Para a abertura do edital é necessária a realização de audiência pública? Caso positivo, há algum prazo mínimo para sua realização e, ainda, para sua divulgação?"

Muitos podem já ter se deparado com esse questionamento. Mas, certamente aqueles que fizeram a prova de Analista Judiciário - área judiciária do TRE - RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) em 2013 não se esquecerão desse tema. Vejam a questão daquela prova:

(FCC/TRE/RO/2013) O Estado de Rondônia realizará procedimento licitatório na modalidade concorrência para a construção de grandiosa obra pública. Cumpre salientar que o valor estimado para a licitação é de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais).No caso narrado e de acordo com a Lei nº 8.666/1993, o processo licitatório em questão
a) prescinde de audiência pública, haja vista que apenas as licitações cujo valor supera quinhentos milhões de reais é que necessitam de tal formalidade.
b) prescinde de audiência pública, haja vista que apenas as licitações cujo valor supera duzentos milhões de reais é que necessitam de tal formalidade.
c) será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de trinta dias úteis da data prevista para a publicação do edital.
d) será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de quinze dias úteis da data prevista para a publicação do edital.
e) será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de quarenta e cinco dias úteis da data prevista para a publicação do edital.

Mas, apesar de muitos terem tido dificuldade para resolver essa questão, podemos afirmar que é uma questão simples, já que exigiu tão só a literalidade da Lei 8.666/93 (Artigo 39). Vejamos:

Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados. 

Mas, para resolvermos a questão inicialmente proposta - "Para a abertura do edital é necessária a realização de audiência pública?  Caso positivo, há algum prazo mínimo para sua realização e, ainda, para sua divulgação?" - Assistam ao vídeo:



youtube Administrativo Licitação

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Problema 15 - Lógica - Resolvido - 2011

Problema 16 - Lógica - Resolvido - 2011